10 março 2012

Cosméticos orgânicos, bio, "cruelty free" e "vegans"

Imagem retirada do site da Urban Cosmetics.
O que são cosméticos orgânicos, bio, "cruelty free"e "vegans", e quais são os benefícios em utilizá-los?
     Há algum tempo o termo "vegan" - ou o aportuguesado "vegano" - estava na moda. Hoje, nem é tanto o vegan que faz sucesso; agora estamos na era do "cruelty free". Mas o que, exatamente isto quer dizer?

     É muito simples e incompleto dizer que as empresas cosméticas que apresentam o selo acima, fornecido pelo PETA - People for the Ethical Treatmente of Animals, são "amigas da saúde e dos animais"...

     Na verdade, ao se intitular vegan, a empresa está a dizer que seus produtos podem ser utilizados por aqueles que seguem o estilo de vida vegan, pois na sua produção não é empregado nenhum item de origem animal. Não existe, portanto, esse negócio de uma empresa cosmética ser "semi-vegan"; ou ela é vegan, ou ela não é! Já uma empresa cruelty free, por outro lado, é aquela que não realiza testes em animais, e que não se utiliza de métodos cruéis para a obtenção de componentes de origem animal para os seus produtos.

     Por exemplo, para a filosofia vegan, um simples hidratante que contenha mel e leite na sua fórmula não pode ser utilizado, uma vez que leite e mel são componentes de origem animal. Já para uma empresa cruelty free, não há qualquer vedação quanto à utilização de leite e mel em um produto, mas é necessário que, quando da sua obtenção, nenhuma vaca ou abelha tenha sido ferida, e que, após o produto estar "pronto", é necessário que não tenha ocorrido qualquer espécie de teste com o produto em quaisquer espécies de animais.

     Tá. Sei que ainda fui "rasa" demais nessa minha explicação... De qualquer modo, embora não exista no Brasil um selo fornecido pelo PEA - Projeto Esperança Animal (equivalente brasileiro do PETA) que identifique os produtos vegan ou cruelty-free, e nem legislação que vede testes em animais, algumas empresas de cosméticos já estão automaticamente se adequando a esta filosofia, e já trazem nos seus rótulos e embalagens, em destaque, a informação de que não contém produtos de origem animal, ou que não realizam testes de seus produtos em animais. 

     Isto porquê, mais do que protegerem o meio-ambiente, com este tipo de atitude tais empresas estão, principalmente, buscando proteger a saúde dos seus consumidores. Daí porquê, além de cruelty free e vegans, as empresas têm investido na fabricação de produtos orgânicos

     De acordo com este artigo extraído do site da revista Época, um cosmético é considerado orgânico quando não possui matéria-prima sintética, derivados do petróleo e produtos geneticamente modificados, além de os produtos de origem natural serem livres de agrotóxicos. Mas quais as vantagens em se utilizar um cosmético orgânico, em detrimento de um cosmético não-orgânico?

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10 março 2012

Cosméticos orgânicos, bio, "cruelty free" e "vegans"

Imagem retirada do site da Urban Cosmetics . O que são cosméticos orgânicos, bio, "cruelty free"e "vegans", e quais s...
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03 março 2012

Compras virtuais e o Direito do Consumidor

"Pandora". Autoria de blackeri. Extraída do DeviantArt.
     Os últimos posts deste blog compõem a série "Compras virtuais e o Direito do Consumidor". Em que pese possa parecer oportunista, ela foi pensada há tempos, quando decidi criar o VND, em setembro de 2011.

     Com o aumento crescente de compras realizadas pelo meio virtual e a "febre" das "lojinhas", questionei-me: "mas será que os proprietários de tais 'lojinhas' sabem das implicações legais do que fazem?". E, diante das recentes discussões na blogosfera, uma nova pergunta sobreveio: "mas será que os consumidores das 'lojinhas' sabem dos seus direitos?".

    Já realizei diversas compras no meio virtual, tanto em lojas "grandes" quanto em lojas "pequenas". Já fiz encomendas e já comprei desapegos. Procuro me precaver como posso, mas confesso que já baixei a guarda. Sou advogada, mas, como frisei em todos os posts, sou humana. E, logicamente, sinto ainda mais raiva por ter baixado a guarda...

     Mas resolvi ativar o blog justamente agora numa tentativa de transformar a minha raiva e a minha decepção em algo bom e produtivo. Ora, se eu, que deveria ter utilizado meus conhecimentos de Direito para antever os resultados maléficos, falhei, que dirá outras pessoas que trabalham em outras áreas!

     Assim, quero que você veja estes posts como um guia para leigos, como um aconselhador para os que se viram lesionados por algum meio e não sabem como proceder. Tentei utilizar uma linguagem bastante acessível, porém, como alertei em cada post, sei que o assunto é chato e que meus textos são longos. 

    Como alertei, também, não é uma afronta a nenhuma loja, blog ou similar, uma vez que, reitero: estes posts foram idealizados em setembro de 2011. E, justamente por isso, não permitirei, em eventuais comentários, qualquer tipo de ataque, apontamentos ou mensagens difamatórias, ainda que indiretamente. 

     Apenas para melhor organização, a série "Compras virtuais e o Direito do Consumidor" compõe-se dos seguintes posts:


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03 março 2012

Compras virtuais e o Direito do Consumidor

"Pandora" . Autoria de blackeri . Extraída do DeviantArt .      O s últimos posts deste blog compõem a série "Compras...
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Parte 3 - Compras virtuais e o Direito do Consumidor

"Sloth", da galeria "The Seven Deadly Sins". Autoria de blackeri. Extraída do DeviantArt.
O que fazer quando você, como consumidor, teve seus direitos violados?
* O assunto é chato e o texto é longo e não contém imagens. Mas, com um pouquinho de paciência para lê-lo, talvez ele se acabe tornando bastante útil a você.

     Preguiça... A mãe de todas as desculpas para deixar de correr atrás dos seus direitos! Não adianta dizer que é por falta de tempo ou de dinheiro; é apenas por preguiça que normalmente deixamos de tomar atitudes, pois sempre há um jeitinho para se driblar a falta de tempo ou dinheiro.

     O pecado da preguiça contrapõe-se à virtude da diligência. Diligência, segundo o Michaelis, dentre outros significa presteza, zelo, pesquisa. Significa tirar um tempo para analisar uma situação, localizar as suas falhas, e fazer o possível para revertê-las. 

     Diligência, quando se trata de um direito do consumidor violado, significa frear a violação do direito e revertê-la em responsabilização do fornecedor/vendedor

     No primeiro post desta série (post 1), falei sobre quais são os direitos que podem ser invocados para a proteção do consumidor quando este realiza uma compra no meio virtual. No segundo post (post 2), tratei da violação propriamente dita de direitos do consumidor, exemplificando com situações em que tais direitos são feridos, em diversas espécies de "lojinhas" virtuais ou assemelhadas existentes atualmente. 

     Agora, ultrapassadas estas duas etapas introdutórias, chegou a hora de tratar das atitudes que pode/devem ser tomadas para coibir a continuidade da violação, e, literalmente, "virar o feitiço contra o feiticeiro", através da responsabilização do fornecedor/vendedor - e, ainda, de blogueiros(as) -, tanto na esfera do Direito Civil, quanto na esfera do Direito Penal.
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Parte 3 - Compras virtuais e o Direito do Consumidor

"Sloth" , da galeria "The Seven Deadly Sins" . Autoria de blackeri . Extraída do DeviantArt. O que fazer quando você,...
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29 fevereiro 2012

Parte 2 - Compras virtuais e o Direito do Consumidor

"Gluttony", da galeria "The Seven Deadly Sins". Autoria de blackeri. Extraída do DeviantArt.
 Como lojas virtuais e assemelhadas podem ferir direitos dos consumidores?
* O assunto é chato e o texto é longo e não contém imagens. Mas, com um pouquinho de paciência para lê-lo, talvez ele se acabe tornando bastante útil a você.

     O pecado da vaidade, aliado ao da gula, normalmente são os responsáveis por "abrirmos a guarda" quando fazemos compras. Ali está seu objeto de desejo; na verdade você não precisa dele, mas ele está ali na sua frente, tão lindo e perfeito, que, de repente, você se pega fazendo dele uma necessidade.

     É pela gula que não nos refreamos. É pela gula que dizemos amém para as condições mais absurdas que nos são impostas...

     Acontece que, embora sejamos pecadores, sempre há a possibilidade de redenção. A dúvida é: você vai tomar uma atitude ou não? Não é porque seu nome está no SCPC que você nunca mais terá crédito novamente, certo? Da mesma maneira, não é porque a tua compra não atendeu às tuas expectativas, ainda que você a tenha realizado num momento de insanidade "patrocinado" pelo pecado da gula que você deverá suportar, calado(a), aquele problema que mais parece um castigo divino pela tua futilidade.

     No (hiper)post anterior (parte 1), demonstrei que o Código de Defesa do Consumidor se aplica a praticamente todo tipo de compra e venda praticado pelo meio virtual, e discorri sobre quais são os principais direitos que o fornecedor tem que respeitar, e quais os que podem ser invocados pelo consumidor. Faltou, todavia, melhor exemplificar cada situação.

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29 fevereiro 2012

Parte 2 - Compras virtuais e o Direito do Consumidor

"Gluttony" , da galeria " The Seven Deadly Sins ". Autoria de blackeri . Extraída do DeviantArt .  Como lojas vir...
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28 fevereiro 2012

Parte 1 - Compras virtuais e o Direito do Consumidor

"Vanity", da galeria "The Seven Deadly Sins". Autoria de blackeri. Extraída do DeviantArt.
Que direitos dos consumidores podem ser invocados em compras feitas no meio virtual?
* O assunto é chato e o texto é longo e não contém imagens. Mas, com um pouquinho de paciência para lê-lo, talvez ele se acabe tornando bastante útil a você.

      A resposta é simples: TODOS! Mas você acaso conhece os seus direitos?

    Muitas vezes, por vaidade, perdemos a sensatez. Por impulso, assumimos certas obrigações, e então certos infortúnios acabam por nos fazer sentir tolos, por não termos dispensado maior atenção e melhor avaliado a situação.

     Quem nunca se viu em maus lençóis por fazer uma compra mal-pensada que atire a primeira pedra. Não importa o valor: cada um de nós já comprou alguma coisa e depois se arrependeu.

     Acontece que com um maior número de usuários da internet cresceu também o número de compras no meio virtual e, consequentemente, o número de lojas virtuais.

     Uma loja virtual, para que seja caracterizada como tal, não carece de CNPJ, nem de um site bonito e bem estruturado... Mas nem por isso todas as transações nela realizadas deixam de ser acobertadas pelo Código de Defesa do Consumidor. Aliás, qualquer tipo de transação virtual que envolva compra e venda realizada entre pelo menos duas partes, desde que uma delas atue como fornecedora de um produto e outra acabe como destinatário final do produto que se negocia, está acobertada por todo o conjunto de princípios e normas que compõem o Direito do Consumidor.

Art. 2º, CDC. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Art. 3º, CDC. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estranfeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestaçãpo de serviços.
    Um anúncio num blog de "desapegos" se submete ao Código de Defesa do Consumidor. Um blog de "encomendas" de produtos do exterior deve se adequar às normas de proteção ao consumidor. As partes necessárias estão ali, não? Há um fornecedor (ainda que "camuflado"), e há um consumidor. Mas, acima de tudo, há o Direito.

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28 fevereiro 2012

Parte 1 - Compras virtuais e o Direito do Consumidor

" Vanity ", da galeria " The Seven Deadly Sins ". Autoria de blackeri . Extraída do DeviantArt . Que direitos do...
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