29 fevereiro 2012

Parte 2 - Compras virtuais e o Direito do Consumidor

"Gluttony", da galeria "The Seven Deadly Sins". Autoria de blackeri. Extraída do DeviantArt.
 Como lojas virtuais e assemelhadas podem ferir direitos dos consumidores?
* O assunto é chato e o texto é longo e não contém imagens. Mas, com um pouquinho de paciência para lê-lo, talvez ele se acabe tornando bastante útil a você.

     O pecado da vaidade, aliado ao da gula, normalmente são os responsáveis por "abrirmos a guarda" quando fazemos compras. Ali está seu objeto de desejo; na verdade você não precisa dele, mas ele está ali na sua frente, tão lindo e perfeito, que, de repente, você se pega fazendo dele uma necessidade.

     É pela gula que não nos refreamos. É pela gula que dizemos amém para as condições mais absurdas que nos são impostas...

     Acontece que, embora sejamos pecadores, sempre há a possibilidade de redenção. A dúvida é: você vai tomar uma atitude ou não? Não é porque seu nome está no SCPC que você nunca mais terá crédito novamente, certo? Da mesma maneira, não é porque a tua compra não atendeu às tuas expectativas, ainda que você a tenha realizado num momento de insanidade "patrocinado" pelo pecado da gula que você deverá suportar, calado(a), aquele problema que mais parece um castigo divino pela tua futilidade.

     No (hiper)post anterior (parte 1), demonstrei que o Código de Defesa do Consumidor se aplica a praticamente todo tipo de compra e venda praticado pelo meio virtual, e discorri sobre quais são os principais direitos que o fornecedor tem que respeitar, e quais os que podem ser invocados pelo consumidor. Faltou, todavia, melhor exemplificar cada situação.

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29 fevereiro 2012

Parte 2 - Compras virtuais e o Direito do Consumidor

"Gluttony" , da galeria " The Seven Deadly Sins ". Autoria de blackeri . Extraída do DeviantArt .  Como lojas vir...
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28 fevereiro 2012

Parte 1 - Compras virtuais e o Direito do Consumidor

"Vanity", da galeria "The Seven Deadly Sins". Autoria de blackeri. Extraída do DeviantArt.
Que direitos dos consumidores podem ser invocados em compras feitas no meio virtual?
* O assunto é chato e o texto é longo e não contém imagens. Mas, com um pouquinho de paciência para lê-lo, talvez ele se acabe tornando bastante útil a você.

      A resposta é simples: TODOS! Mas você acaso conhece os seus direitos?

    Muitas vezes, por vaidade, perdemos a sensatez. Por impulso, assumimos certas obrigações, e então certos infortúnios acabam por nos fazer sentir tolos, por não termos dispensado maior atenção e melhor avaliado a situação.

     Quem nunca se viu em maus lençóis por fazer uma compra mal-pensada que atire a primeira pedra. Não importa o valor: cada um de nós já comprou alguma coisa e depois se arrependeu.

     Acontece que com um maior número de usuários da internet cresceu também o número de compras no meio virtual e, consequentemente, o número de lojas virtuais.

     Uma loja virtual, para que seja caracterizada como tal, não carece de CNPJ, nem de um site bonito e bem estruturado... Mas nem por isso todas as transações nela realizadas deixam de ser acobertadas pelo Código de Defesa do Consumidor. Aliás, qualquer tipo de transação virtual que envolva compra e venda realizada entre pelo menos duas partes, desde que uma delas atue como fornecedora de um produto e outra acabe como destinatário final do produto que se negocia, está acobertada por todo o conjunto de princípios e normas que compõem o Direito do Consumidor.

Art. 2º, CDC. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Art. 3º, CDC. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estranfeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestaçãpo de serviços.
    Um anúncio num blog de "desapegos" se submete ao Código de Defesa do Consumidor. Um blog de "encomendas" de produtos do exterior deve se adequar às normas de proteção ao consumidor. As partes necessárias estão ali, não? Há um fornecedor (ainda que "camuflado"), e há um consumidor. Mas, acima de tudo, há o Direito.

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28 fevereiro 2012

Parte 1 - Compras virtuais e o Direito do Consumidor

" Vanity ", da galeria " The Seven Deadly Sins ". Autoria de blackeri . Extraída do DeviantArt . Que direitos do...
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Como recuperar a auto-estima?

Imagem retirada do site Stylish Web Designer.
Como recuperar a auto-estima?
    Você mal abre o seu navegador da internet e já se depara com imagens lindas de modelos idem. Percebe os padrões, fixa seus paradigmas, e, quando olha a sua imagem refletida no espelho, vem a decepção: você não é nada daquilo que tem para si como a imagem de uma pessoa linda. Triste, não é?

    Este pequeno parágrafo representa um fenômeno cada vez mais frequente na população: a "baixa auto-estima".

    Certa vez, navegando pela internet, me deparei com um vídeo japonês que logo virou hit (me desculpe, mas não consegui encontrá-lo). Nele, uma garota considerada "feia" pelo auditório de um programa de televisão era "transformada" num "ideal de beleza", a custa de muita maquiagem e de acessórios estranhos e que nada têm a ver com o biotipo nipônico. Por exemplo, à garota em questão foi aplicada muita base em tons bem mais claros do que aquele que lhe seria adequado, de modo a deixar o seu rosto com uma aparência de "pele de porcelana". Mas o mais bizarro, porém, foi o efeito de olhos abertíssimos da menina, conseguido através da utilização das chamadas "lentes de contato de círculo". 

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Como recuperar a auto-estima?

Imagem retirada do site Stylish Web Designer . Como recuperar a auto-estima?     V ocê mal abre o seu navegador da internet e já se...
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Testando! 1... 2... 3...

Imagem retirada do blog Eventos e Cerimônias.


      Olá! Seja qual foi o meio pelo qual chegou até aqui, sinta-se bem vindo!

    Talvez você, em alguma vez, tenha dado uma passadinha pelo meu antigo blog, o extinto "Chocolates e Devaneios". Bom, se este for o teu caso, talvez não sejamos tão desconhecidos assim...

    Agora, se este é o nosso primeiro contato, vou me apresentar:

    Prazer! Meu nome é Júlia. Libriana, 24 anos, advogada, sonhadora e curiosa ao extremo. Poucas palavras para me definir? Com certeza, mas sei que, a cada post, inevitavelmente um pouquinho mais de mim acabará transparecendo. Então, por hora, estes cinco itens bastam.

    Mas você chegou a este post não para saber sobre mim, mas sobre o que o blog tem a te oferecer, certo?

    Como mencionei, há alguns meses eu tinha outro blog, o qual foi desativado por um motivo maior do que a minha alegada falta de tempo: a minha desilusão com a blogosfera. E lógico que não foi por conta de a profissão (oi?) "blogueiro" estar na moda que me desiludi a ponto de extinguir o "Chocolates e Devaneios". Não: eu me desiludi por conta dos posts em massa sobre um mesmo assunto, das disputas por seguidores, dos comentários vazios, e da mendicância por brindes da maioria destes blogueiros. 

    Todos os dias abria meu blogroll e choviam títulos de posts do tipo "Coleção nova da marca Tal", "Look do dia", "Nova parceria com a empresa Tal" e "Novas comprinhas". Olha, é legal você comentar sobre um release, mostrar um look que achou bacana, mostrar aqueles produtos maravilhosos comprados, mas de vez em quando!
  
    Para mim (se é a minha opinião serve para alguma coisa), a divulgação excessiva de uma marca ou produto, com inúmeros comentários repetidos dizendo o quanto ele é maravilhoso e sem nem ao menos uma crítica, meio que faz com que eu pegue "birra" do objeto divulgado. E, convenhamos: qual a utilidade de um blog dedicado a meramente mostrar os objetos comprados ou ganhados por uma pessoa, sem qualquer crítica construtiva sobre tais produtos, ou então dedicado a mostrar os looks usados or alguém para ir, por exemplo, a uma padaria, sem ter qualquer referência fashion que seja?

     Ok. Este tipo de crítica também já está batido. Graças a Deus hoje parece que a maioria dos leitoras de blogs tem se preocupado com o conteúdo e a qualidade do que lê. É o lado positivo de blogs como "Shame on You" e outros sui generis, que te deixam com um tantinho de medo de cometer deslizes. Mas tudo bem. Somos humanos e devemos sempre aprender com nossos erros, ainda que eu acredite que a nossa falibilidade não pode ser usada como desculpa para nos desvencilharmos do dever de sempre tentar fazer as coisas da melhor e mais correta maneira possível.

    Voltando ao blog propriamente dito, penso no VND ("Vaidade no Divã") como um local para tirar dúvidas; matar a curiosidade sobre os assuntos relacionados ao tema "Vaidade". Daí, obviamente, o porquê do "Divã". Sinta-se em casa, tire os sapatos, se jogue no sofá e... desabafe! Tua irmã conseguiu uma versão "caseira" daquele creme milagroso e você tem medo de testá-lo por não saber se é seguro? Tua amiga te chamou para ser madrinha no casamento e você não sabe como se vestir? Ora, pergunte! É para isso que "serve" o VND: para tentar solucionar as tuas perguntas - ou, ao menos, sugerir caminhos para que se chege a uma solução.

    Só um aviso: eu costumo me empolgar e meus posts ficam realmente longos!

    Abraços,
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Imagem retirada do blog Eventos e Cerimônias .       O lá! Seja qual foi o meio pelo qual chegou até aqui, sinta-se bem vindo! ...
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