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24 abril 2012

Os preços "justos" de grande parte das lojinhas virtuais

"Avarice", da galeria "The Seven Deadly Sins". Autoria de blackeri. Extraída do DeviantArt.
Vale a pena pagar os preços pedidos por cosméticos em "lojinhas" virtuais?
*Alguns podem achar que o "pecado" que realmente "move" o presente post é, em verdade, o pecado da Inveja. Contudo, a meu ver, o maior problema que assoma o universo das compras virtuais não-autorizadas - pra não dizer ilegais -, ainda é o da Avareza dos vendedores, uma vez que os consumidores, na maioria das vezes, agem de boa fé. 

     Imagine a seguinte situação: você viu o último lançamento da Urban Decay, deseja imensamente adquiri-lo, só que: 1) a marca Urban Decay não é vendida no Brasil; 2) você não está para viajar para um país onde a marca Urban Decay é vendida; 3) tudo indica que o produto muito em breve estará esgotado; 4) você não tem cartão internacional, de modo que não pode comprar em lojas como Beauty Bay e All Cosmetics Wholesale.

     Para adquirir o tão-sonhado produto, suas opções, portanto, costumam restringir-se a somente uma: buscar o auxílio de uma "blogueira-sacoleira"*, ou seja, algúem que possui uma lojinha virtual e que tira um dinheirinho através da comercialização dos produtos que traz de suas viagens internacionais, vendendo-os, na maioria das vezes, sob encomenda, mas também possuindo alguns itens a pronta entrega.
* Obs.: não empreguei o termo de modo pejorativo, e, aliás, o estou utilizando para designar tanto aquelas que viajam e trazem os produtos diretamente do exterior, quanto aquelas que moram no exterior e que dão um "jeitinho" de enviar as encomendas em pacotes identificados como gifts.

     Na segunda parte da série de posts sobre compras virtuais e o direito do consumidor, elenquei algumas situações que podem acontecer quando se compra em lojas virtuais, sejam elas grandes lojas ou pequenas lojas. Qual seria a principal diferença entre essas duas categorias? A legalidade. Ora, enquanto uma grande loja virtual comercializa produtos que entraram legalmente no Brasil - e, por isso, têm que recolher todos os tributos inerentes a essa atividade -, as pequenas lojas normalmente comercializam produtos que ingressaram no país de forma ilegal, porém com uma aparência de legalidade. Ou você acredita que as "blogueiras-sacoleiras" que viajam para o exterior nunca estouraram a sua cota? Ora, como trazer dos EUA, por exemplo, mais de 20 caixas de pincéis Make Me Up da Sigma, de uma só vez, pode caracterizar "uso pessoal"?

     Olha, eu não faço ideia de como as "blogueiras-sacoleiras" viajantes fazem para não ser pegas pela Receita Federal quando desembarcam no Brasil... Não faço mesmo! Ainda que elas corram todo esse risco de serem taxadas e de terem seus produtos apreendidos, pelo fato de elas não recolherem os tributos, não consigo concordar com o preço abusivo pelo qual a maioria vende!
Postado por Stelle Semijoias 11 vaidosos comentaram
24 abril 2012

Os preços "justos" de grande parte das lojinhas virtuais

"Avarice" , da galeria "The Seven Deadly Sins" . Autoria de blackeri . Extraída do DeviantArt . Vale a pena pagar os ...
Postado por Stelle Semijoias 11 vaidosos comentaram
21 abril 2012

Cosméticos nacionais e importados vendidos legalmente no Brasil: o porquê de preços tão altos

Alguns cosméticos no Brasil, mais do que parecerem jóias, custam tanto quanto. 
-- imagem retirada do site Luxury Launches.

Por quê o preço dos cosméticos, no Brasil, é tão alto?
     Dior, Lancôme, Bourjois, Clarins, M.A.C. Marcas de cosméticos tão divulgadas no nosso meio e tão desejadas por nós, brasileiras. Itens por aqui considerados "de luxo", embora, lá fora, o maior luxo que para nós elas aparentam ter é o fato de poderem ser compradas por indivíduos de (quase) todas as classes, credos e cores. Não que sejam baratas, não é isto! É só que, com muito menos do que se pede por aqui, uma pessoa "do estrangeiro" consegue levar para casa um dos nossos "objetos de consumo"...

     Segundo a revista ISTOÉ Dinheiro, a Sephora estava relutante em ingressar no mercado brasileiro justamente pela altíssima carga de impostos dos cosméticos, o que impede que seus produtos tenham competitividade com os nossos produtos nacionais. Para se ter uma ideia, segundo a revista Época NEGÓCIOS, os impostos "deixam a 'beleza feminina' 51% mais cara".

     Isto não é muito difícil de se comprovar. Se acessarmos o próprio site da Sephora americana, por exemplo, ao transformarmos o valor de um produto em dólar para reais, comparando o resultado obtido com o valor do mesmo produto no site da Sephora no Brasil - ainda Sacks -, nossa primeira reação posterior à automática cara-de-espanto é se perguntar mentalmente: Por quê?

     Atualmente, a carga tributária brasileira que atinge um produto cosmético compõe-se dos impostos IPI, ICMS, além das contribuições sociais PIS e COFINS. E isto - destaque-se - para os produtos fabricados no Brasil! Se o produto em questão se tratar de um importado, há a incidência, ainda, do Imposto de Importação, e aí...


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21 abril 2012

Cosméticos nacionais e importados vendidos legalmente no Brasil: o porquê de preços tão altos

Alguns cosméticos no Brasil, mais do que parecerem jóias, custam tanto quanto.  -- imagem retirada do site Luxury Launches. Por quê o p...
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03 março 2012

Compras virtuais e o Direito do Consumidor

"Pandora". Autoria de blackeri. Extraída do DeviantArt.
     Os últimos posts deste blog compõem a série "Compras virtuais e o Direito do Consumidor". Em que pese possa parecer oportunista, ela foi pensada há tempos, quando decidi criar o VND, em setembro de 2011.

     Com o aumento crescente de compras realizadas pelo meio virtual e a "febre" das "lojinhas", questionei-me: "mas será que os proprietários de tais 'lojinhas' sabem das implicações legais do que fazem?". E, diante das recentes discussões na blogosfera, uma nova pergunta sobreveio: "mas será que os consumidores das 'lojinhas' sabem dos seus direitos?".

    Já realizei diversas compras no meio virtual, tanto em lojas "grandes" quanto em lojas "pequenas". Já fiz encomendas e já comprei desapegos. Procuro me precaver como posso, mas confesso que já baixei a guarda. Sou advogada, mas, como frisei em todos os posts, sou humana. E, logicamente, sinto ainda mais raiva por ter baixado a guarda...

     Mas resolvi ativar o blog justamente agora numa tentativa de transformar a minha raiva e a minha decepção em algo bom e produtivo. Ora, se eu, que deveria ter utilizado meus conhecimentos de Direito para antever os resultados maléficos, falhei, que dirá outras pessoas que trabalham em outras áreas!

     Assim, quero que você veja estes posts como um guia para leigos, como um aconselhador para os que se viram lesionados por algum meio e não sabem como proceder. Tentei utilizar uma linguagem bastante acessível, porém, como alertei em cada post, sei que o assunto é chato e que meus textos são longos. 

    Como alertei, também, não é uma afronta a nenhuma loja, blog ou similar, uma vez que, reitero: estes posts foram idealizados em setembro de 2011. E, justamente por isso, não permitirei, em eventuais comentários, qualquer tipo de ataque, apontamentos ou mensagens difamatórias, ainda que indiretamente. 

     Apenas para melhor organização, a série "Compras virtuais e o Direito do Consumidor" compõe-se dos seguintes posts:


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03 março 2012

Compras virtuais e o Direito do Consumidor

"Pandora" . Autoria de blackeri . Extraída do DeviantArt .      O s últimos posts deste blog compõem a série "Compras...
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Parte 3 - Compras virtuais e o Direito do Consumidor

"Sloth", da galeria "The Seven Deadly Sins". Autoria de blackeri. Extraída do DeviantArt.
O que fazer quando você, como consumidor, teve seus direitos violados?
* O assunto é chato e o texto é longo e não contém imagens. Mas, com um pouquinho de paciência para lê-lo, talvez ele se acabe tornando bastante útil a você.

     Preguiça... A mãe de todas as desculpas para deixar de correr atrás dos seus direitos! Não adianta dizer que é por falta de tempo ou de dinheiro; é apenas por preguiça que normalmente deixamos de tomar atitudes, pois sempre há um jeitinho para se driblar a falta de tempo ou dinheiro.

     O pecado da preguiça contrapõe-se à virtude da diligência. Diligência, segundo o Michaelis, dentre outros significa presteza, zelo, pesquisa. Significa tirar um tempo para analisar uma situação, localizar as suas falhas, e fazer o possível para revertê-las. 

     Diligência, quando se trata de um direito do consumidor violado, significa frear a violação do direito e revertê-la em responsabilização do fornecedor/vendedor

     No primeiro post desta série (post 1), falei sobre quais são os direitos que podem ser invocados para a proteção do consumidor quando este realiza uma compra no meio virtual. No segundo post (post 2), tratei da violação propriamente dita de direitos do consumidor, exemplificando com situações em que tais direitos são feridos, em diversas espécies de "lojinhas" virtuais ou assemelhadas existentes atualmente. 

     Agora, ultrapassadas estas duas etapas introdutórias, chegou a hora de tratar das atitudes que pode/devem ser tomadas para coibir a continuidade da violação, e, literalmente, "virar o feitiço contra o feiticeiro", através da responsabilização do fornecedor/vendedor - e, ainda, de blogueiros(as) -, tanto na esfera do Direito Civil, quanto na esfera do Direito Penal.
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Parte 3 - Compras virtuais e o Direito do Consumidor

"Sloth" , da galeria "The Seven Deadly Sins" . Autoria de blackeri . Extraída do DeviantArt. O que fazer quando você,...
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29 fevereiro 2012

Parte 2 - Compras virtuais e o Direito do Consumidor

"Gluttony", da galeria "The Seven Deadly Sins". Autoria de blackeri. Extraída do DeviantArt.
 Como lojas virtuais e assemelhadas podem ferir direitos dos consumidores?
* O assunto é chato e o texto é longo e não contém imagens. Mas, com um pouquinho de paciência para lê-lo, talvez ele se acabe tornando bastante útil a você.

     O pecado da vaidade, aliado ao da gula, normalmente são os responsáveis por "abrirmos a guarda" quando fazemos compras. Ali está seu objeto de desejo; na verdade você não precisa dele, mas ele está ali na sua frente, tão lindo e perfeito, que, de repente, você se pega fazendo dele uma necessidade.

     É pela gula que não nos refreamos. É pela gula que dizemos amém para as condições mais absurdas que nos são impostas...

     Acontece que, embora sejamos pecadores, sempre há a possibilidade de redenção. A dúvida é: você vai tomar uma atitude ou não? Não é porque seu nome está no SCPC que você nunca mais terá crédito novamente, certo? Da mesma maneira, não é porque a tua compra não atendeu às tuas expectativas, ainda que você a tenha realizado num momento de insanidade "patrocinado" pelo pecado da gula que você deverá suportar, calado(a), aquele problema que mais parece um castigo divino pela tua futilidade.

     No (hiper)post anterior (parte 1), demonstrei que o Código de Defesa do Consumidor se aplica a praticamente todo tipo de compra e venda praticado pelo meio virtual, e discorri sobre quais são os principais direitos que o fornecedor tem que respeitar, e quais os que podem ser invocados pelo consumidor. Faltou, todavia, melhor exemplificar cada situação.

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29 fevereiro 2012

Parte 2 - Compras virtuais e o Direito do Consumidor

"Gluttony" , da galeria " The Seven Deadly Sins ". Autoria de blackeri . Extraída do DeviantArt .  Como lojas vir...
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28 fevereiro 2012

Parte 1 - Compras virtuais e o Direito do Consumidor

"Vanity", da galeria "The Seven Deadly Sins". Autoria de blackeri. Extraída do DeviantArt.
Que direitos dos consumidores podem ser invocados em compras feitas no meio virtual?
* O assunto é chato e o texto é longo e não contém imagens. Mas, com um pouquinho de paciência para lê-lo, talvez ele se acabe tornando bastante útil a você.

      A resposta é simples: TODOS! Mas você acaso conhece os seus direitos?

    Muitas vezes, por vaidade, perdemos a sensatez. Por impulso, assumimos certas obrigações, e então certos infortúnios acabam por nos fazer sentir tolos, por não termos dispensado maior atenção e melhor avaliado a situação.

     Quem nunca se viu em maus lençóis por fazer uma compra mal-pensada que atire a primeira pedra. Não importa o valor: cada um de nós já comprou alguma coisa e depois se arrependeu.

     Acontece que com um maior número de usuários da internet cresceu também o número de compras no meio virtual e, consequentemente, o número de lojas virtuais.

     Uma loja virtual, para que seja caracterizada como tal, não carece de CNPJ, nem de um site bonito e bem estruturado... Mas nem por isso todas as transações nela realizadas deixam de ser acobertadas pelo Código de Defesa do Consumidor. Aliás, qualquer tipo de transação virtual que envolva compra e venda realizada entre pelo menos duas partes, desde que uma delas atue como fornecedora de um produto e outra acabe como destinatário final do produto que se negocia, está acobertada por todo o conjunto de princípios e normas que compõem o Direito do Consumidor.

Art. 2º, CDC. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Art. 3º, CDC. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estranfeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestaçãpo de serviços.
    Um anúncio num blog de "desapegos" se submete ao Código de Defesa do Consumidor. Um blog de "encomendas" de produtos do exterior deve se adequar às normas de proteção ao consumidor. As partes necessárias estão ali, não? Há um fornecedor (ainda que "camuflado"), e há um consumidor. Mas, acima de tudo, há o Direito.

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28 fevereiro 2012

Parte 1 - Compras virtuais e o Direito do Consumidor

" Vanity ", da galeria " The Seven Deadly Sins ". Autoria de blackeri . Extraída do DeviantArt . Que direitos do...
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