03 março 2012

Parte 3 - Compras virtuais e o Direito do Consumidor

"Sloth", da galeria "The Seven Deadly Sins". Autoria de blackeri. Extraída do DeviantArt.
O que fazer quando você, como consumidor, teve seus direitos violados?
* O assunto é chato e o texto é longo e não contém imagens. Mas, com um pouquinho de paciência para lê-lo, talvez ele se acabe tornando bastante útil a você.

     Preguiça... A mãe de todas as desculpas para deixar de correr atrás dos seus direitos! Não adianta dizer que é por falta de tempo ou de dinheiro; é apenas por preguiça que normalmente deixamos de tomar atitudes, pois sempre há um jeitinho para se driblar a falta de tempo ou dinheiro.

     O pecado da preguiça contrapõe-se à virtude da diligência. Diligência, segundo o Michaelis, dentre outros significa presteza, zelo, pesquisa. Significa tirar um tempo para analisar uma situação, localizar as suas falhas, e fazer o possível para revertê-las. 

     Diligência, quando se trata de um direito do consumidor violado, significa frear a violação do direito e revertê-la em responsabilização do fornecedor/vendedor

     No primeiro post desta série (post 1), falei sobre quais são os direitos que podem ser invocados para a proteção do consumidor quando este realiza uma compra no meio virtual. No segundo post (post 2), tratei da violação propriamente dita de direitos do consumidor, exemplificando com situações em que tais direitos são feridos, em diversas espécies de "lojinhas" virtuais ou assemelhadas existentes atualmente. 

     Agora, ultrapassadas estas duas etapas introdutórias, chegou a hora de tratar das atitudes que pode/devem ser tomadas para coibir a continuidade da violação, e, literalmente, "virar o feitiço contra o feiticeiro", através da responsabilização do fornecedor/vendedor - e, ainda, de blogueiros(as) -, tanto na esfera do Direito Civil, quanto na esfera do Direito Penal.

     Quando você percebe que seus direitos foram desrespeitados, a primeira coisa a ser feita é entrar em contato com a pessoa que os violou, seja uma pessoa física, seja uma empresa. Você deve oportunizar ao fornecedor/vendedor uma solução amigável, o que não significa que você deve se colocar eternamente a mercê da boa vontade do violador.

     Falo isto porquê, de duas, uma: ou o fornecedor/vendedor assumirá o erro e o corrigirá quase-que-prontamente, evitando que você sofra ainda mais constrangimentos, ou ele demonstrará ainda mais o seu descaso (seja pela omissão ou pelo envio de respostas que lhe desfavoreçam), o que concederá a você, consumidor, uma maior vantagem quando tratar do problema em juízo: uma prova documental de que seus direitos de fato foram violados, e de que o fornecedor/vendedor não fará nada a respeito.

    Se esta segunda hipótese se encaixa a você, então não há alternativa: é chegada a hora de procurar o PROCON ou um advogado.


a) O PROCON

     O PROCON é o meio mais fácil e menos despendioso para se tentar proteger seus direitos como consumidor. Quando for a um PROCON, você deve ter em mãos seus documentos pessoais (RG e CPF ou a sua CNH), comprovante de residência, e também deve levar o maior número de provas documentais que você tiver. Serve prints da oferta, e-mails trocados, comprovantes de depósito, boletos pagos, extratos bancários demonstrando transferências, ou faturas do cartão de crédito.

     Obs.: Se você for menor de idade, é necessário o acompanhamento do seu responsável. Se você tiver entre 14 e 16 anos, é seu responsável que abrirá a reclamação por você; se você tiver entre 16 e 18 anos e não for emancipado, seu responsável o assistirá durante todo o trâmite legal.

     Aberta uma reclamação no PROCON, o órgão entrará em contato com o fornecedor/vendedor, buscando uma solução pacífica e imediata. Se isto não for possível, é marcada uma audiência de conciliação no próprio órgão, e, se esta restrar infrutífera, a reclamação segue para o departamento jurídico. Por meio deste, dependendo do caso, multas podem ser aplicadas, empresas podem ser interditadas e produtos impróprios podem ser apreendidos.

    O maior problema do PROCON, todavia, é não possuir unidades em todas as cidades, o que dificulta muito o seu acesso para consumidores que moram em cidades pequenas. Nesse caso, se você não puder ir até a cidade mais próxima onde há uma unidade do PROCON, a saída é procurar um advogado.


b) O advogado

     O advogado é aquele que será responsável por levar o seu problema a juízo. Ele ingressará com a ação pertinente visando à solução do seu problema, e atuará sempre na defesa do seu interesse.

     Um defensor público nada mais é do que um advogado concursado, que é designado pelo Estado para trabalhar como representante de pessoas que não têm dinheiro para custear um advogado. O problema do defensor, no entanto, é o mesmo do PROCON: nem todo lugar possui defensoria pública. No Paraná, por exemplo, há "séculos" que se anuncia a criação da defensoria pública, mas, até o momento, ela não foi instalada. 

     Não se iluda: o defensor público não trabalha "de graça"; ele é um advogado concursado e, por isso, quem paga pelo seu trabalho é o próprio Estado. É a mesma situação que deveria ocorrer com o advogado dativo (o famoso "advogado do Estado"), que é aquele advogado que se inscreveu numa lista da OAB para aceitar casos sem que o cliente o pague, sendo que seu pagamento haveria de ser realizado, ao final do processo, pelo Estado.

     Mas como já era de se esperar, o Estado não costuma pagar os advogados dativos - ou, quando paga, é depois de "milênios" (conheço uma advogada que recebeu agora pelos trabalhos que seu pai fez. Detalhe: o pai dela faleceu em 1992). Assim, esteja preparado para descobrir que não há advogados dativos na sua cidade, pois como ninguém trabalha de graça, é possível que os advogados estejam rejeitando nomeações. 

     Se o valor da sua causa - não só o valor pelo qual você tem que ser restituído, mas este valor acrescido da quantia que você quer pedir a título de dano moral (quando este é cabível) - for menor do que 40 salários mínimos, você pode procurar o Juizado Especial Cível e entrar com uma ação sem advogado. 

     Contudo, por mais que isto pareça ser um bom negócio, pode ser que você acabe frustrado, pois convenhamos: como seus direitos serão efetivamente defendidos somente por você, quando você não tem conhecimento de Direito? É possível que o resultado do processo seja favorável a você? Lógico! Mas também é muito possível que você omita detalhes essenciais ou que deixe de pedir coisas que você poderia perfeitamente pedir. Então sempre faça um esforcinho para ter um advogado, quando não for possível um defensor público ou um advogado dativo.

     "Ah, mas eu não tenho dinheiro para pagar um advogado!" Tá. Espere um pouco... Em primeiro lugar, você sabe quanto custa um advogado? Então! 

     O custo de um advogado depende de vários fatores. Ainda que exista a tabela da OAB, é praticamente impossível trabalhar com ela, de modo que cada advogado acabará exigindo um valor diferente. 

     Se o valor da sua causa puder ser processado no Juizado Especial Cível, você não pagará custas processuais, o que ajuda bastante. Já em relação aos honorários advocatícios, depende do que você acertar com o seu advogado, sendo que cabe a você pesquisar e comparar preços de advogados distintos, até encontrar um que "caiba no seu orçamento". A palavra de ordem, portanto, é pesquisa! Você certamente encontrará alguém que poderá te ajudar!

     De qualquer forma, sendo o seu advogado particular, defensor dativo, defensor público, ou até você mesmo(a) - se você decidiu entrar com a ação sozinha no Juizado Especial Cível -, você deverá ter em mãos os mesmos documentos que levaria ao PROCON. Então já se adiante para não ter que ficar levando documentos depois. 


     Ok. Você entrou com uma ação no Juizado Especial Cível*. E agora?
* Referi-me ao Juizado Especial Cível porque convenhamos que é difícil uma ação em Direito do Consumidor cujo valor ultrapasse R$ 24.880,00.

     Bom, primeiro será marcada uma audiência de conciliação, na qual será oportunizado ao fornecedor/vendedor uma nova realização de acordo. Se este for feito, o processo acaba por ali. Se não houver acordo, o fornecedor/vendedor contestará o seu pedido, e então será marcada uma audiência de instrução e julgamento, onde você e o fornecedor/vendedor poderão ser ouvidos, e onde também poderão ser ouvidas testemunhas. Só depois desta audiência de instrução e julgamento é que o juiz dará a sentença. 

     Se você e o fornecedor/vendedor acharem que seus depoimentos não são necessários, e nem o de testemunhas, vocês podem pedir o julgamento antecipado do mérito na audiência de conciliação, e o juiz sentenciará logo após a realização desta audiência. Agora, se o fornecedor/vendedor não comparecer às audiências e nem se manifestar, ele será julgado à revelia, o que significa que tudo o que você disse no teu pedido será presumido como verdadeiro. 

----------

     Agora, e quando a conduta do vendedor/fornecedor ultrapassa a esfera do Direito Civil  e também passa a ser de Direito Penal? Por exemplo quando há também um crime envolvido... o que fazer?

     Bom, aí você continua podendo entrar com uma ação civil - uma vez que só por ela é que você será ressarcido ou receberá uma indenização -, mas também poderá fazer um B.O. - Boletim de Ocorrência ou, se quiser adiantar as coisas (se possível), pode procurar diretamente o Ministério Público, e falar com o Promotor de Justiça.


a) B.O.

     Fazendo um B.O., a polícia abrirá um inquérito criminal, e investigará o ocorrido. Esta investigação tem prazo para ser concluída (30 dias se o réu estiver solto), mas pode ser que o prazo não seja respeitado, ou que, ao final, a polícia conclua pela inexistência do crime e solicitar o seu arquivamento ao juiz. Contudo, se for verificada a existência do crime, o inquérito seguirá para o Promotor de Justiça, que, então, oferecerá a denúncia e, assim, iniciará a ação penal. 


b) O Promotor de Justiça

     Se você tiver provas suficientes da ocorrência do crime, e com elas puder também provar quem é o autor do crime, poderá procurar diretamente o Promotor de Justiça, seja em prédios do Ministério Público, seja em salas dentro de fóruns. 

     Como o oferecimento da denúncia é de exclusividade do Promotor de Justiça, você estará "pulando etapas", pois ele poderá entrar com a ação penal sem que o seu caso inicialmente passasse pela polícia. 


     Numa ação penal, busca-se a punição do fornecedor/vendedor, mas não a restituição do dinheiro. Pode ser que, ao final da ação, o fornecedor/vendendor seja condenado à prisão, ao pagamento de multa, ou a outras medidas como fechamento do estabelecimento (no caso, do site) ou prestação de serviços comunitários. Por isso, se a tua intenção é meramente ter o seu dinheiro de volta ou ver seu produto defeituoso substituído, seus desejos poderão realizados com ações civis, e não penais.

----------

     Seja qual for o seu caso, nunca deixe que a preguiça te impeça de resolver a sua situação, e nunca deixe que ameaças te façam desistir! Se o fornecedor/vendedor te fizer uma promessa - do tipo: "teu problema será resolvido em 30 dias" -, dê um jeito de documentar esta promessa. Agora, SEMPRE saiba quais são os seus direitos, eprocure SEMPRE estar alerta, para não se deixar levar por ofertas mirabolantes e fornecedores/vendedores de má índole.

    Somos todos humanos e, assim, somo todos falíveis. Mas, como disse no primeiro post dessa série, não é porquê pecamos e erramos que nunca mais seremos redimidos! O importante é sermos diligentes diante desses infortúnios, e, por mais que estejamos chateados, devemos sempre confiar em Deus e na providência (desde que não permaneçamos omissos, é claro!). 

Mais é claro que o sol vai voltar amanhã
Mais uma vez, eu sei
Escuridão já vi pior, de endoidecer gente sã
Espera que o sol já vem
(Renato Russo e Flávio Venturini)
* Apenas uma observação: estes posts começaram a ser escritos em setembro de 2011, data em que comecei a idealizar este blog. Sempre tive por intuito escrevê-lo como uma espécie de "guia" para aqueles que compram no meio virtual, e nunca pretendi afrontar qualquer loja, blog ou similar. É apenas um post de alerta, tanto para os fornecedores (para que conheçam seus deveres), quanto para os consumidores (para que conheçam os seus direitos). Daí porquê, em eventuais comentários, não permitirei afrontas, apontamentos, e nem publicarei mensagens com conteúdo difamatório, ainda que indiretamente.
     Abraços,
myfreecopyright.com registered & protected
Licença Creative Commons
Postado por Stelle Semijoias

2 vaidosos comentaram:

Andressa disse...

Só gostaria de acrescentar que, além da defensoria pública, também existe a opção de procurar os Serviços de Assistência Judiciária Gratuita nas Universidades e Faculdades de Direito!
Beijos e parabéns pela iniciativa.

Stelle Semijoias disse...

@ANDRESSA

De fato! Faculdades de Direito normalmente dispõem de núcleos de prática jurídica para atender àqueles que não possuem condições de custear um advogado, embora, para tanto, seja necessário que se comprove renda (ao menos no núcleo da minha faculdade só podiam ser atendidas pessoas que tivessem renda máxima de 2 salários mínimos).

Obrigada por acrescentar essa informação, Andressa!

Beijão! ^^

Postar um comentário

Todas as opiniões expressas em comentários publicados não representam a opinião da autora deste blog, nem a sua conivência com a posição do autor da mensagem publicada. Todos os comentários são moderados. Não serão aceitos comentários indecorosos ou ofensivos.